Ementa oficial:Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A lei cria um programa voluntário de regularização fiscal (autorregularização incentivada) para pessoas jurídicas que devem tributos à Receita Federal. Quem aderir tem até 90 dias, paga o débito com 50% à vista e até 48 parcelas, elimina as multas e recebe redução de 100% dos juros de mora. Contribuintes podem usar créditos de prejuízo fiscal e até precatórios próprios para pagar.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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