Proteção contra assédio e discriminação no processo administrativo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer medidas processuais relativas a casos de assédio e discriminação.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Projeto altera a lei do processo administrativo federal para reforçar a proteção contra assédio e discriminação na administração pública. Inclui o uso de linguagem não violenta, preservação de identidade de denunciantes, participação garantida da vítima no processo, orientação jurídica e apoio psicológico especializado, além de priorização de tramitação desses casos.
- Acrescenta princípios de linguagem não violenta e proteção a grupos vulneráveis (gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, procedência nacional) nas normas de processo administrativo
- Direito à preservação de identidade do denunciante em processos sobre assédio, discriminação ou temas sensíveis (com observância de ampla defesa e contraditório)
- Reconhece vítima como parte interessada do processo, com direito a participação em atos, ciência de decisões e manifestação, sob sigilo legal
- Cria direito a acolhimento, orientação jurídica e apoio psicológico através de unidade especializada para potencial vítima de assédio ou discriminação
- Procedimentos administrativos com apuração de assédio ou discriminação ganham prioridade de tramitação
- Amplia medidas protetivas cautelares para garantir incolumidade e integridade de vítimas potenciais de assédio e discriminação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
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Ementa
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