Co-titularidade obrigatória da mulher em terras rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para estabelecer a obrigatoriedade de co-titularidade da mulher nos instrumentos de alienação, concessão, doação ou titulação de terras rurais e em contratos de crédito rural, dispondo sobre condições de preferência em programas públicos.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Estrutura Fundiária
Em resumo
A proposição obriga que mulheres apareçam como co-titulares (junto com o cônjuge ou companheiro) em todos os documentos públicos de compra, doação ou titulação de terras rurais e em contratos de crédito rural, exceto quando o proprietário é solteiro, viúvo ou divorciado. Quem comprovar essa co-titularidade ganha preferência em programas públicos de assistência técnica e fomento agrícola.
Obriga nomeação de ambos os cônjuges/companheiros em documentos de terras rurais (venda, doação, concessão, titulação), independentemente do regime de bens
Aplica-se a títulos de reforma agrária e regularização fundiária promovidos pela União, Estados, DF e Municípios
Exceção: solteiros, viúvos ou divorciados (pessoa individual pode ser única titular)
Co-titularidade comprovada vira critério de preferência em acesso a linhas de fomento, assistência técnica e extensão rural (ATER) com recursos públicos
Executivo regulamenta em 90 dias; entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
igualdade de gênero no meio ruralacesso a crédito ruralsegurança jurídica patrimonialagricultura familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para estabelecer a obrigatoriedade de co-titularidade da mulher nos instrumentos de alienação, concessão, doação ou titulação de terras rurais e em contratos de crédito rural, dispondo sobre condições de preferência em programas públicos.