Endurecimento de penas para violência sexual e crimes contra vulneráveis
Ementa oficial:Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
12/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
A proposição modifica as regras de punição para crimes de violência sexual, tanto no Código Penal comum quanto no Código Penal Militar. Impede que criminosos menores de 21 ou maiores de 70 anos tenham penas reduzidas quando o crime envolver violência sexual, e cria o crime específico de estupro de vulnerável no âmbito militar com penas de 10 a 40 anos conforme a gravidade.
Nega redução de pena por idade (menor de 21 ou maior de 70 anos) em crimes de violência sexual
Cria crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar com penas de 10 a 18 anos (ou 12 a 24 se lesão grave; 20 a 40 se morte)
Presunção absoluta de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos, não podendo ser questionada
Vedação de descontos por circunstâncias atenuantes de idade em delitos com violência sexual
Aplica penas independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez resultante
Revoga dispositivos anteriores do Código Penal Militar sobre crimes sexuais (§3º do art. 232 e art. 236)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes contra crianças e adolescentesVulnerabilidade e proteção de menoresCrimes sexuais militaresPrescrição de crimes sexuaisAtenuantes e circunstâncias em crimes sexuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
RevogaArt. 236 do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).
12/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
04/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.