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PL 4295/2025 · Câmara dos Deputados

Endurecimento de penas para violência sexual e crimes contra vulneráveis

Ementa oficial:Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
12/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4295/2025 ↗

Em resumo

A proposição modifica as regras de punição para crimes de violência sexual, tanto no Código Penal comum quanto no Código Penal Militar. Impede que criminosos menores de 21 ou maiores de 70 anos tenham penas reduzidas quando o crime envolver violência sexual, e cria o crime específico de estupro de vulnerável no âmbito militar com penas de 10 a 40 anos conforme a gravidade.

  • Nega redução de pena por idade (menor de 21 ou maior de 70 anos) em crimes de violência sexual
  • Cria crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar com penas de 10 a 18 anos (ou 12 a 24 se lesão grave; 20 a 40 se morte)
  • Presunção absoluta de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos, não podendo ser questionada
  • Vedação de descontos por circunstâncias atenuantes de idade em delitos com violência sexual
  • Aplica penas independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez resultante
  • Revoga dispositivos anteriores do Código Penal Militar sobre crimes sexuais (§3º do art. 232 e art. 236)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes contra crianças e adolescentesVulnerabilidade e proteção de menoresCrimes sexuais militaresPrescrição de crimes sexuaisAtenuantes e circunstâncias em crimes sexuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • RevogaArt. 236 do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 4 meses

12/05/2026

Resultados por votação

  • 12/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).
  • 12/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 04/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/05/2026, 19:18·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal