Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- 12/05/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4295/2025 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4295/2025 ↗
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4295/2025 ↗
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4295/2025 ↗
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.