Proíbe atenuantes e redução de pena em crimes sexuais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
12/05/2026
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4295/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera os códigos penais militar e comum para criar, no âmbito militar, o crime específico de estupro de vulnerável (com penas de 10 a 40 anos conforme qualificadoras) e proíbe a redução de pena por atenuantes e prescrição quando o crime envolva violência sexual, em qualquer contexto. A mudança impede que autores de crimes sexuais se beneficiem da redução de pena por menoridade ou maioridade avançada.
Cria no Código Penal Militar o delito 'estupro de vulnerável' (art. 232-A) com pena base de 10 a 18 anos
Impede redução de pena por menoridade (menores de 21 anos) ou idade avançada (maiores de 70 anos) quando crime envolva violência sexual
Proíbe redução de prazo prescricional por essas mesmas idades em crimes sexuais
Estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos; qualquer 'consentimento', experiência sexual prévia ou gravidez não afastam o crime
Penas agravadas: 12-24 anos se resulta lesão corporal grave; 20-40 anos se resulta morte
Revoga regime anterior do Código Penal Militar (§3º art. 232 e art. 236)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Vulnerabilidade infantil em contexto militarCombate à prescritibilidade e atenuação em crimes sexuaisPresunção irrelativa de vulnerabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Revoga§ 3º do art. 232 e art. 236 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.