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PL 4295/2025 · Senado Federal

Proíbe atenuantes e redução de pena em crimes sexuais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
12/05/2026
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4295/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera os códigos penais militar e comum para criar, no âmbito militar, o crime específico de estupro de vulnerável (com penas de 10 a 40 anos conforme qualificadoras) e proíbe a redução de pena por atenuantes e prescrição quando o crime envolva violência sexual, em qualquer contexto. A mudança impede que autores de crimes sexuais se beneficiem da redução de pena por menoridade ou maioridade avançada.

  • Cria no Código Penal Militar o delito 'estupro de vulnerável' (art. 232-A) com pena base de 10 a 18 anos
  • Impede redução de pena por menoridade (menores de 21 anos) ou idade avançada (maiores de 70 anos) quando crime envolva violência sexual
  • Proíbe redução de prazo prescricional por essas mesmas idades em crimes sexuais
  • Estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos; qualquer 'consentimento', experiência sexual prévia ou gravidez não afastam o crime
  • Penas agravadas: 12-24 anos se resulta lesão corporal grave; 20-40 anos se resulta morte
  • Revoga regime anterior do Código Penal Militar (§3º art. 232 e art. 236)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Vulnerabilidade infantil em contexto militarCombate à prescritibilidade e atenuação em crimes sexuaisPresunção irrelativa de vulnerabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Revoga§ 3º do art. 232 e art. 236 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4295/2025 ↗

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4295/2025 ↗

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4295/2025 ↗

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/05/2026, 19:18·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal