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PL 4296/2026 · Câmara dos Deputados

Co-investimento em startups sustentáveis da Amazônia

Ementa oficial:Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Institui um programa de investimento compartilhado (poder público + capital privado) em startups inovadoras da Amazônia, focado em bioeconomia e sustentabilidade. O governo entra como acionista nas empresas selecionadas, condicionado ao investimento privado simultâneo. Aplicável a pequenas, médias empresas e startups que desenvolvam tecnologias com impacto socioambiental positivo na região.

  • O governo investe capital nas empresas (equity matching) apenas se houver investidor privado simultâneo
  • Seleção prioriza projetos de alto risco tecnológico, impacto socioambiental comprovado e inovação em bioeconomia
  • Operação via agências financeiras federais existentes (sem criação de novas autarquias); sujeita a aprovação legislativa e Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Investimentos devem ser transparentes, auditáveis, e visa reduzir desigualdades inter-regionais
  • Incentivos fiscais/creditícios adicionais dependerão de lei específica posterior; proíbe sobreposição de benefícios com outras leis (Lei de Inovação, Marco Legal das Startups, Lei do Bem, SUDAM)
  • Regulamentação dentro de 180 dias; mecanismos de desinvestimento obrigatórios para sustentabilidade financeira

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bioeconomia amazônicaVenture capital público-privadoDesenvolvimento tecnológico regionalSustentabilidade ambientalDesenvolvimento regional da Amazônia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de aporte de capital público em startups (equity matching), com impacto orçamentário a ser estimado antes de cada investimento, mas não especifica fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups)→ PLP 146/2019 · Marco legal de estímulo a startups de base tecnológica
  • RegulamentaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • CitaConstituição Federal, art. 113 do ADCT
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação)
  • CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 (SUDAM)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal