Co-investimento em startups sustentáveis da Amazônia
Ementa oficial:Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Institui um programa de investimento compartilhado (poder público + capital privado) em startups inovadoras da Amazônia, focado em bioeconomia e sustentabilidade. O governo entra como acionista nas empresas selecionadas, condicionado ao investimento privado simultâneo. Aplicável a pequenas, médias empresas e startups que desenvolvam tecnologias com impacto socioambiental positivo na região.
O governo investe capital nas empresas (equity matching) apenas se houver investidor privado simultâneo
Seleção prioriza projetos de alto risco tecnológico, impacto socioambiental comprovado e inovação em bioeconomia
Operação via agências financeiras federais existentes (sem criação de novas autarquias); sujeita a aprovação legislativa e Lei de Responsabilidade Fiscal
Investimentos devem ser transparentes, auditáveis, e visa reduzir desigualdades inter-regionais
Incentivos fiscais/creditícios adicionais dependerão de lei específica posterior; proíbe sobreposição de benefícios com outras leis (Lei de Inovação, Marco Legal das Startups, Lei do Bem, SUDAM)
Regulamentação dentro de 180 dias; mecanismos de desinvestimento obrigatórios para sustentabilidade financeira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bioeconomia amazônicaVenture capital público-privadoDesenvolvimento tecnológico regionalSustentabilidade ambientalDesenvolvimento regional da Amazônia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de aporte de capital público em startups (equity matching), com impacto orçamentário a ser estimado antes de cada investimento, mas não especifica fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências.