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PL 4298/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de imagem e dados biométricos contra uso por inteligência artificial

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do direito de imagem e de dados biométricos das pessoas naturais face à utilização de sistemas de inteligência artificial; altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Justiça

Em resumo

Esta lei regula o uso de imagem e dados biométricos (como impressão facial) por sistemas de inteligência artificial, exigindo consentimento explícito das pessoas e protegendo especialmente crianças. Altera a Lei de Proteção de Dados para incluir sanções administrativas e indenizações por danos morais quando esses dados são usados de forma indevida ou sem autorização.

  • Proíbe usar legítimo interesse isolado como justificativa para processar dados biométricos com IA, restringindo-se às hipóteses legais da LGPD
  • Obriga empresas a oferecer canais eletrônicos acessíveis e gratuitos para pessoas se oporem ao uso de sua imagem facial em treinamento de modelos e fins comerciais
  • Exige consentimento específico de pais ou responsável para tratar dados biométricos de crianças e adolescentes
  • Isenta de proteção jornalismo, artes, pesquisa acadêmica (com anonimização) e segurança pública/investigação criminal
  • ANPD fiscaliza e aplica multas administrativas; vedada dupla sanção do mesmo fato pela ANPD e órgãos de defesa do consumidor
  • Autoriza indenização por dano moral coletivo ou individual sem exigir prova de prejuízo material direto

Temas identificados pela OlhoNaLei

inteligência artificialbiometria facialdeepfakes e manipulação sintéticaconsentimento informadodireitos da criança e adolescentedefesa do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para empresas (disponibilizar canais de oposição, obter consentimentos específicos) e para a ANPD (fiscalização e aplicação de sanções administrativas) sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 115, de 2022→ PEC 17/2019 · Proteção de dados pessoais como direito fundamental
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • Citaarts. 5º, incisos V, X e LXXIX, da Constituição Federal
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) — art. 20

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proteção do direito de imagem e de dados biométricos das pessoas naturais face à utilização de sistemas de inteligência artificial; altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal