Proteção contra publicações abusivas em redes sociais na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/11/2024
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a Lei Maria da Penha para incluir proteção contra publicações abusivas em redes sociais. Proíbe que o agressor publique ou mantenha postagens que detalhem o relacionamento, divulguem intimidades da vítima ou contenham conteúdo difamatório, acusatório ou ameaçador, com exigência de exclusão imediata. A mudança busca combater a violência psicológica e crimes contra a honra praticados no ambiente virtual.
- Acrescenta novo item 'd' ao Art. 22, III da Lei Maria da Penha, criando proibição específica de postar ou manter publicações em redes sociais que mencionem a ofendida
- Abrange postagens que detalhem o relacionamento ou contenham conteúdo difamatório, acusatório ou ameaçador contra a vítima
- Obriga a exclusão imediata de publicações que violem a proibição
- Amplia proteção contra violência psicológica, que ocorre especialmente no ambiente virtual e redes sociais
- Entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
20/05/2026
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Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
