Regras de isonomia e transparência em concursos públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, para estabelecer regras que contribuem para a isonomia nos certames.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a lei que regulamenta concursos públicos para fortalecer a igualdade entre candidatos. Estabelece princípios como segurança jurídica e competitividade, limita o número de etapas dos certames, obriga transparência nos gabaritos e respostas esperadas, e permite que candidatos entreguem documentação por vias eletrônicas.
Adiciona princípios como segurança jurídica, previsibilidade, competitividade e celeridade aos concursos públicos
Limita a 5 o número máximo de etapas do concurso e exige que sejam realizadas, preferencialmente, em uma única etapa
Obriga publicação de calendário com datas de todas as etapas com antecedência mínima de 90 dias
Permite entrega de documentação por via eletrônica, salvo documentos de identificação nas etapas presenciais
Exige divulgação de gabaritos com justificativas e respostas esperadas com prazo para impugnação antes da correção
Estabelece recursos administrativos de 3 dias úteis contra gabaritos e resultados das etapas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Seleção e recrutamento de servidores públicosDireitos do candidato em concursosAcesso à informação pública em certamesProcedimento administrativo em avaliações públicasAvaliação psicológica em concursos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.