Proibição da reconstituição de leite em pó importado
Ementa oficial:Proíbe a reconstituição de leite em pó importado por pessoa jurídica para venda como leite fluido no território nacional.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A lei proíbe empresas de misturar leite em pó importado com água para vender como leite fluido fresco no Brasil. A proibição é geral, mas o Ministério da Agricultura pode autorizar exceções temporárias se houver falta real do produto no mercado, priorizando leite nacional reidratado.
- Fica proibido reconstituir (reidratar) leite em pó importado para vender como leite fluido no Brasil
- Multa de até R$ 1 milhão por infração e possível perda da autorização para funcionar
- Ministério da Agricultura pode autorizar excepcionalmente se houver desabastecimento comprovado no mercado
- Nas exceções, deve-se priorizar a reidratação de leite em pó nacional, não importado
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
