A lei proíbe empresas de misturar leite em pó importado com água para vender como leite fluido fresco no Brasil. A proibição é geral, mas o Ministério da Agricultura pode autorizar exceções temporárias se houver falta real do produto no mercado, priorizando leite nacional reidratado.
Fica proibido reconstituir (reidratar) leite em pó importado para vender como leite fluido no Brasil
Multa de até R$ 1 milhão por infração e possível perda da autorização para funcionar
Ministério da Agricultura pode autorizar excepcionalmente se houver desabastecimento comprovado no mercado
Nas exceções, deve-se priorizar a reidratação de leite em pó nacional, não importado
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da indústria láctea nacionaldefesa comercial contra importações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.