Proibição de leite em pó importado ser vendido como leite fluido
Ementa oficial:Proíbe a reconstituição de leite em pó importado por pessoa jurídica para venda como leite fluido no território nacional.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Comércio · Defesa e Vigilância Sanitária
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4309/2023 ↗
Em resumo
Proíbe empresas de reconstituit leite em pó importado para vender como leite fluido no Brasil, salvo em caso excepcional de desabastecimento no mercado. Quem violar a proibição está sujeito a multa de até R$ 1 milhão e suspensão do alvará de funcionamento.
Empresas não podem reconstituit leite em pó importado para vender como leite fluido
Multa de até R$ 1 milhão por infração
Suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento após processo administrativo
Exceção: Ministério da Agricultura pode autorizar em caso de desabastecimento efetivo, priorizando leite nacional reidratado
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da produção leiteira nacionalregulação de produtos importadosdefesa do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Proíbe a reconstituição de leite em pó importado por pessoa jurídica para venda como leite fluido no território nacional.