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PL 4311/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças e adolescentes contra violência sexual na escola e saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para fortalecer as ações de prevenção, identificação precoce, acolhimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no ambiente escolar e na rede pública de saúde, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto fortalece a prevenção e o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nas escolas e na rede pública de saúde. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Orgânica da Saúde para exigir formação de profissionais, protocolos internos de proteção e atendimento integrado com órgãos de proteção da infância.

  • Escolas públicas e privadas devem oferecer formação continuada sobre prevenção, identificação e encaminhamento de violência sexual a professores e gestores
  • Instituições de educação devem adotar protocolos internos de acolhimento com garantia de sigilo e comunicação ao Conselho Tutelar e órgãos competentes
  • Currículo escolar deve incluir ações educativas transversais sobre prevenção de violência sexual, adequadas ao desenvolvimento dos alunos
  • SUS deve garantir acolhimento humanizado e acesso prioritário a acompanhamento psicológico e multiprofissional para vítimas
  • União, Estados, DF e Municípios devem promover ações integradas entre educação, saúde, assistência social e segurança pública
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; implementação observará disponibilidades orçamentárias dos entes federativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexual contra crianças e adolescentesprotocolo de acolhimento escolarformação de profissionais de educaçãoSistema Único de Saúde - atendimento a vítimasSistema de Garantia de Direitos da Criançaprevenção da revitimização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações de formação continuada, elaboração de protocolos, acolhimento prioritário e acompanhamento multiprofissional nas escolas e na rede pública de saúde, mas delega a implementação à "disponibilidade orçamentária" dos entes, sem nomear fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • CitaLei nº 14.811, de 2024→ PL 4224/2021 · Proteção de crianças contra violência escolar e exploração sexual
  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 196, 205, 206 e 227
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para fortalecer as ações de prevenção, identificação precoce, acolhimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no ambiente escolar e na rede pública de saúde, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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