Prazos de prisão temporária e regressão de regime por monitoramento
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar o prazo de duração do inquérito policial no caso de prisão temporária e estabelecer hipótese de prisão em flagrante, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar mais rigorosa a regressão de regime de cumprimento da pena quando houver violação de dispositivo de monitoração eletrônica, e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o prazo da prisão temporária.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4333/2025 ↗
Em resumo
O projeto altera três leis sobre processo penal e execução de pena, aumentando prazos de investigação e prisão temporária (de 10 para 15 dias, prorrogável por mais 15), criando novo tipo de prisão em flagrante para crimes violentos, e tornando mais rígida a regressão de regime prisional quando há violação de monitoramento eletrônico.
Reduz prazo do inquérito policial para 15 dias (em vez de 10) quando há prisão preventiva, contado a partir da execução da ordem; mantém 30 dias para indiciados soltos.
Cria nova hipótese de prisão em flagrante para autor identificado de crime doloso com violência/grave ameaça, com risco concreto de fuga, desde que haja elementos probatórios objetivos e contemporâneos.
Obriga documentação dos atos na audiência de custódia para aproveitamento na instrução processual.
Novo art. 319-A: autor que viole monitoramento eletrônico intencional é encaminhado ao juiz, que decide sobre regressão de regime em até 24 horas.
Reduz prazo para decisão sobre regressão de regime de 5 para 2 dias (art. 118, § 2º), ouvido previamente o condenado.
Amplia prazo de prisão temporária de 5 para 15 dias, prorrogável por igual período (total até 30 dias).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Monitoramento eletrônico de presosPrisão temporáriaInquérito policialAudiência de custódiaRegressão de regime prisional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar o prazo de duração do inquérito policial no caso de prisão temporária e estabelecer hipótese de prisão em flagrante, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar mais rigorosa a regressão de regime de cumprimento da pena quando houver violação de dispositivo de monitoração eletrônica, e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o prazo da prisão temporária.
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.