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PL 4333/2025 · Senado Federal

Prazos de prisão temporária e regressão de regime por monitoramento

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar o prazo de duração do inquérito policial no caso de prisão temporária e estabelecer hipótese de prisão em flagrante, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar mais rigorosa a regressão de regime de cumprimento da pena quando houver violação de dispositivo de monitoração eletrônica, e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o prazo da prisão temporária.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4333/2025 ↗

Em resumo

O projeto altera três leis sobre processo penal e execução de pena, aumentando prazos de investigação e prisão temporária (de 10 para 15 dias, prorrogável por mais 15), criando novo tipo de prisão em flagrante para crimes violentos, e tornando mais rígida a regressão de regime prisional quando há violação de monitoramento eletrônico.

  • Reduz prazo do inquérito policial para 15 dias (em vez de 10) quando há prisão preventiva, contado a partir da execução da ordem; mantém 30 dias para indiciados soltos.
  • Cria nova hipótese de prisão em flagrante para autor identificado de crime doloso com violência/grave ameaça, com risco concreto de fuga, desde que haja elementos probatórios objetivos e contemporâneos.
  • Obriga documentação dos atos na audiência de custódia para aproveitamento na instrução processual.
  • Novo art. 319-A: autor que viole monitoramento eletrônico intencional é encaminhado ao juiz, que decide sobre regressão de regime em até 24 horas.
  • Reduz prazo para decisão sobre regressão de regime de 5 para 2 dias (art. 118, § 2º), ouvido previamente o condenado.
  • Amplia prazo de prisão temporária de 5 para 15 dias, prorrogável por igual período (total até 30 dias).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Monitoramento eletrônico de presosPrisão temporáriaInquérito policialAudiência de custódiaRegressão de regime prisional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar o prazo de duração do inquérito policial no caso de prisão temporária e estabelecer hipótese de prisão em flagrante, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar mais rigorosa a regressão de regime de cumprimento da pena quando houver violação de dispositivo de monitoração eletrônica, e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o prazo da prisão temporária.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4333/2025 ↗

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4333/2025 ↗

Resultado da votação — 26/11/2025 · Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.

278Sim · 72%
107Não · 28%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 4333/2025 ↗

Resultado da votação — 26/11/2025 · Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4333/2025 ↗

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4333/2025 ↗

Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4333/2025 ↗

Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/11/2025, 17:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal