Endurecimento de prazos de prisão e regressão penitenciária
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
29/08/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
A proposição altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei de Prisão Temporária para enrijecer regras processuais e penitenciárias. Amplia o prazo de prisão temporária de 5 para 15 dias (prorrogável por igual período), reduz o prazo de conclusão do inquérito quando há prisão preventiva, cria novo caso de prisão em flagrante para crimes dolosos com violência, e endurece a regressão de regime penitenciário quando violado o monitoramento eletrônico.
Amplia prisão temporária de 5 dias para 15 dias, com prorrogação por igual período (Lei 7.960/1989)
Reduz prazo de inquérito para 15 dias quando há prisão preventiva ou flagrante, mantém 30 dias para solto (art. 10 do CPP)
Cria hipótese de prisão em flagrante para crime doloso com violência/grave ameaça, com risco de fuga (art. 302, inciso V)
Autoridade policial encaminha violador de monitoramento eletrônico ao juiz, que decide regressão em 24 horas (novo art. 319-A do CPP)
Juiz da execução decide regressão de regime em até 48 horas quando comunicado da violação (art. 118, § 2º da LEP)
Atos da audiência de custódia devem ser documentados e anexados aos autos para aproveitamento na instrução (art. 310, § 5º)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Monitoração eletrônica e fiscalização de condenadosPrazos processuais e celeridadeRegressão de regime penitenciárioAudiência de custódia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
26/11/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).
26/11/2025Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.278 a 107 · 72% sim
26/11/2025Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.
26/11/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.
278Sim · 72%
107Não · 28%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4333/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.