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PL 4334/2020 · Câmara dos Deputados

Teto de custos cartoriais e digitalização de registros imobiliários para o crédito rural

Ementa oficial:Estabelece teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e fixa regras para a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/08/2020
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A lei estabelece um teto nacional de R$ 250 para emolumentos de registro de garantias em operações de crédito rural, reduz o prazo de registro de imóveis para 10 dias úteis, e estrutura um sistema eletrônico centralizado de registro imobiliário interligado ao sistema financeiro do Banco Central. O objetivo é baratear e acelerar os serviços cartoriais para o produtor rural.

  • Define teto nacional de R$ 250,00 para emolumentos de registro de garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, proibindo cobranças acima desse valor em todo o país.
  • Reduz o prazo máximo para realização do ato registral de imóveis de 30 dias para 10 dias úteis, contados do protocolo eletrônico ou físico.
  • Obriga registradores a implementar sistema eletrônico centralizado de registros de imóveis em 120 dias, com protocolo, certidões e consultas online para todo o país.
  • Proíbe cobrança de emolumentos em percentual sobre o valor do contrato; só permite custos fixos baseados em gastos operacionais reais.
  • Dispensa registro cartorário de penhor rural, exigindo apenas registro eletrônico em entidades autorizadas pelo Banco Central.
  • Determina integração (interoperabilidade) entre o sistema de registro imobiliário e o sistema financeiro centralizado do BC para ativos financeiros e valores mobiliários.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito rural e financiamento agrícolaRegistros cartorários e títulos imobiliáriosDigitalização e desburocratização administrativaGarantias reais em operações rurais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para poder público (CNJ e BC) de estabelecer diretrizes e implementar sistema eletrônico centralizado de registro; impacto em receita de cartórios é indireto (redução de emolumentos), mas a lei não indica compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017→ MPV 759/2016 · Regularização fundiária rural e urbana
  • CitaLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020→ MPV 897/2019 · Novos instrumentos de crédito e garantia para produtores rurais
  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994
  • AlteraLei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000
  • CitaConstituição Federal, art. 236, § 2º e art. 24, IV
  • CitaLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jose Mario SchreinerInativo
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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