Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para instituir a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, fortalecer a governança, ampliar a transparência da execução dos recursos públicos e aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização.
O projeto altera a Lei do Fundeb para criar um sistema nacional de rastreabilidade integral dos recursos de educação básica, permitindo acompanhar cada transferência desde sua origem até sua aplicação. Institui uma política de transparência e governança que integra sistemas eletrônicos da União, Estados, DF e Municípios, e exige que o FNDE mantenha uma plataforma pública com informações estruturadas sobre as movimentações.
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Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para instituir a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, fortalecer a governança, ampliar a transparência da execução dos recursos públicos e aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização.
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