Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte
Ementa oficial:Institui o Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte para jovens em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
Cria um programa nacional de esporte voltado para jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, envolvimento com atividades ilícitas ou evasão escolar. O programa oferecerá atividades esportivas, reforço escolar, acompanhamento psicológico e capacitação profissional em parceria com escolas, ONGs, municípios e o SUS. O objetivo é promover inclusão social, reduzir criminalidade e violência, e fortalecer a permanência desses jovens na educação formal.
- Atende jovens de 12 a 24 anos em risco social, com histórico de evasão escolar, pobreza extrema ou envolvimento com atividades ilícitas
- Oferece modalidades esportivas convencionais (futebol, basquete, natação) e adaptadas para pessoas com deficiência, além de formação de lideranças comunitárias
- Combina esporte com reforço escolar, acompanhamento psicológico, orientação vocacional e oficinas de capacitação profissional
- Envolve parceria entre Ministério do Esporte, Educação, Cidadania, escolas, ONGs, municípios, Estados e SUS para execução
- Financia-se por verbas da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), fundos de combate à pobreza e convênios privados
- Poder Executivo regulamenta no prazo de 90 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
