Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, de 1999, dispondo sobre a redução de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas mensais das instituições de educação superior da rede privada durante o período de suspensão das atividades pedagógicas presenciais em decorrência da adoção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde
Autoria
Ementa
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