PL 4348/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, de 1999, dispondo sobre a redução de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas mensais das instituições de educação superior da rede privada durante o período de suspensão das atividades pedagógicas presenciais em decorrência da adoção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/08/2020
Última votação
Tema
Educação · Saúde

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal