Equiparação de geólogos aos profissionais de engenharia
Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2021
Última votação
22/03/2023
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.026/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 435/2021 ↗
Em resumo
O projeto estende aos geólogos e engenheiros geológos os mesmos direitos, deveres e proteções de profissionais da engenharia, enquadrando-os no grupo categoria engenharia. Geólogos formados poderão solicitar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia que apostilem (registrem) seu título como "engenheiro geólogo", recebendo nova carteira profissional com efeitos legais.
Geólogos e engenheiros geológos passam a ser enquadrados na categoria engenharia sob as Leis nºs 4.950-A/1966, 5.194/1966 e 7.410/1985.
Diploma em Geologia ou Engenharia Geológica confere os mesmos direitos e deveres que os demais engenheiros.
Geólogos podem solicitar apostilamento de título como 'engenheiro geólogo' perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Conselho expede nova carteira profissional com o título apostilado com efeitos legais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 4.076, de 23 de junho de 1962
CitaLei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966
CitaLei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
CitaLei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.