PL 435/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal