Instalação de scanners em rodovias para combate ao tráfico
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o controle e combate ao tráfico de animais silvestres, drogas, armas e demais ilícitos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/12/2021
Última votação
02/07/2024
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga a instalação de scanners (raios-X) em rodovias federais e interestaduais brasileiras para identificar e combater tráfico de drogas, armas, animais silvestres e outros ilícitos. A instalação fica a cargo dos órgãos gestores das vias, com possibilidade de parcerias com concessionárias; a fiscalização cabe às forças de segurança estadual e federal.
Obrigatoriedade de instalar scanners/raios-X em BR's e rodovias federais e interestaduais
Instalação preferencial nas praças de pedágios, aproveitando infraestrutura já existente das concessionárias
Responsabilidade dos órgãos competentes pela gestão de cada via, com parcerias permitidas com setor privado
Fiscalização a cargo de forças de segurança estadual e federal, com apoio de concessionárias
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate ao tráfico de drogasFiscalização de drogas e armasSegurança em infraestrutura rodoviáriaParcerias público-privadas em segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de instalação de equipamentos de alto custo (scanners) sem indicar fonte de custeio ou como será financiado.