Política Nacional de Cuidado para Alzheimer e Demências
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2020
Última votação
08/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.878/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4364/2020 ↗
Em resumo
A lei institui a Política Nacional de Cuidado Integral para pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências, estabelecendo diretrizes de articulação entre saúde, previdência e assistência social. Define princípios de atendimento integrado, capacitação de profissionais, pesquisa científica e acrescenta obrigação de apoio integral à saúde para idosos carentes em instituições de longa permanência.
Cria política nacional com articulação entre saúde, previdência, assistência social, direitos humanos e educação para enfrentar Alzheimer e demências
Estabelece 10 diretrizes, incluindo atenção primária, medicina baseada em evidências, tecnologia, descentralização e alinhamento com plano global da OMS
Determina que SUS organize serviços, capacite profissionais e inclua notificações de casos em sistemas de informação
Obriga SUS a apoiar pesquisa e desenvolvimento de tratamentos em colaboração com organismos internacionais
Acrescenta à Lei de Assistência Social obrigação de poder público apoiar atendimento integral à saúde de idosos carentes em instituições de longa permanência
Requer plano de ação participativo com instituições de pesquisa, academia e sociedade civil
Temas identificados pela OlhoNaLei
notificação e registro de demênciasintegração saúde-assistência socialpesquisa científica e inovação em neurologiadiagnóstico precoce e conscientização populacionalcapacitação de profissionais de saúdetecnologia em diagnóstico e acompanhamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria múltiplas obrigações ao poder público (capacitação de profissionais, sistemas de notificação, pesquisa, apoio a instituições de longa permanência) sem indicar fonte orçamentária de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaPlano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências e dá outras providências.