Diretrizes para computação em nuvem na administração pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer diretrizes aplicáveis às contratações de serviços de computação em nuvem pela administração pública federal, fortalecer a soberania digital brasileira, incentivar o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional e utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para estabelecer diretrizes específicas nas contratações de serviços de computação em nuvem pela administração pública federal. Permite que editais considerem critérios que valorizem infraestrutura de dados instalada em território nacional, desde que tecnicamente justificáveis e respeitando competitividade. Busca fortalecer a soberania digital brasileira, a segurança cibernética governamental e estimular investimentos privados em infraestrutura tecnológica nacional.
Editais de contratação de nuvem podem valorar soluções com infraestrutura em território nacional, sempre que haja justificativa técnica e interesse público comprovado
Aplicável a dados estratégicos, infraestruturas críticas, serviços públicos essenciais e sistemas estruturantes da administração pública
Permite exigência de requisitos mínimos: infraestrutura nacional, certificações internacionais, segurança cibernética, continuidade de serviços, conformidade com LGPD
Administração pública federal deve analisar previamente riscos de segurança cibernética, continuidade, concentração de fornecedores e localização da infraestrutura em contratações estratégicas
Poder Executivo poderá instituir programa nacional de certificação para provedores de computação em nuvem
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; veda reserva de mercado e restrição a empresas estrangeiras
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança cibernética e resiliência digitalsoberania digital e proteção de dados estratégicospoder de compra do Estado como política industrial e tecnológicaconformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)critérios de localização de infraestrutura em licitações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer diretrizes aplicáveis às contratações de serviços de computação em nuvem pela administração pública federal, fortalecer a soberania digital brasileira, incentivar o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional e utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.