Início imediato de buscas por desaparecidos e placas em delegacias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para dispor sobre o início imediato das buscas por pessoa desaparecida e a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nas delegacias de polícia.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Desaparecimento para exigir que as buscas comecem imediatamente após a comunicação à polícia, sem exigência de prazo mínimo, e obriga as delegacias a exibir placas informativas sobre esse direito. O objetivo é eliminar o mito dos 24 horas de espera e acelerar a localização de pessoas desaparecidas.
Buscas por pessoa desaparecida devem começar imediatamente após comunicação à polícia, sem prazo mínimo legal.
Proíbe-se exigir espera de qualquer período antes do registro da ocorrência.
Todas as delegacias de polícia devem afixar placa visível ao público informando sobre o direito e os canais de denúncia.
A norma visa combater o mito cultural dos '24 horas' que retarda o início das buscas.
Segundo dados citados, cerca de 66 mil pessoas desapareceram em 2024 no Brasil, com um terço ainda sem localização.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pessoa desaparecida — procedimentos policiaisAcesso à justiça — informação e comunicaçãoCombate a mitos procedimentais na segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.