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PL 4378/2025 · Câmara dos Deputados

Início imediato de buscas por desaparecidos e placas em delegacias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para dispor sobre o início imediato das buscas por pessoa desaparecida e a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nas delegacias de polícia.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei de Desaparecimento para exigir que as buscas comecem imediatamente após a comunicação à polícia, sem exigência de prazo mínimo, e obriga as delegacias a exibir placas informativas sobre esse direito. O objetivo é eliminar o mito dos 24 horas de espera e acelerar a localização de pessoas desaparecidas.

  • Buscas por pessoa desaparecida devem começar imediatamente após comunicação à polícia, sem prazo mínimo legal.
  • Proíbe-se exigir espera de qualquer período antes do registro da ocorrência.
  • Todas as delegacias de polícia devem afixar placa visível ao público informando sobre o direito e os canais de denúncia.
  • A norma visa combater o mito cultural dos '24 horas' que retarda o início das buscas.
  • Segundo dados citados, cerca de 66 mil pessoas desapareceram em 2024 no Brasil, com um terço ainda sem localização.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pessoa desaparecida — procedimentos policiaisAcesso à justiça — informação e comunicaçãoCombate a mitos procedimentais na segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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