PL 4401/2021 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central NOVA EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/07/2015
Última votação
29/09/2021
Tema
Economia

Trâmite

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 12.865, de 2013 e 9.613, de 1988.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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1

Última votação

há 5 anos

29/09/2021

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  • 29/09/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovado o Parecer.

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