PL 4401/2021 · Senado Federal

Regulação de prestadoras de serviços de ativos virtuais

Ementa oficial:Dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/12/2021
Última votação
29/09/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.478/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4401/2021

Em resumo

Esta lei estabelece um regulamento para as empresas que prestam serviços com ativos virtuais (criptomoedas e similares), exigindo que obtenham autorização prévia do governo federal para funcionar. O projeto também inclui novas penalidades penais para fraudes nesse setor, amplia as regras contra lavagem de dinheiro para cobrir essas prestadoras, e oferece isenção tributária até 2029 para empresas que minerem criptomoedas com energia 100% renovável.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4401/2021

Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal