PL 4413/2021 — Altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, para aumentar a representatividade dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
PL 4413/2021 · Senado Federal
Altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, para aumentar a representatividade dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Status
ARQUIVADA
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
18/02/2025
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4413/2021 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, para aumentar a representatividade dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Resultado da votação — 24/04/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4175/2023, por ter sido aprovado o REQ 3316/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/04/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4413/2021 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/04/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4413/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.