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PL 4422/2025 · Senado Federal

Redução de emissões de metano por setor

Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica; estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, mudanças de uso da terra e florestas, energia e processos industriais e uso de produtos; e altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir os Planos Setoriais de Prevenção e Controle das Emissões de Metano entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
03/09/2025
Última votação
—
Tema
Mudanças Climáticas · Poluição

Em resumo

O projeto estabelece obrigações para reduzir emissões de metano de origem humana em setores como agropecuária, resíduos, energia e indústria. Cria regras específicas para aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e operações de petróleo/gás, proibindo a liberação direta de metano e exigindo sistemas de tratamento ou aproveitamento energético. Altera a Lei de Mudanças Climáticas para incluir planos setoriais de controle de metano entre seus instrumentos.

  • Proíbe liberação direta de metano em operações de petróleo e gás; queima em tocha permitida apenas por motivos de segurança, teste ou indisponibilidade técnica.
  • Aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto novos (ou ampliados) devem ter sistema de manejo de metano por tratamento ou uso energético.
  • Criação de Planos Setoriais de Prevenção e Controle de Emissões de Metano para agropecuária, resíduos, mudança de uso da terra, florestas, energia e indústria.
  • Empreendimentos devem elaborar relatórios anuais com estimativas de emissões e reduções, com base em metodologias reconhecidas.
  • Descumprimento configura infração ambiental, sujeitando o infrator às sanções da Lei nº 9.605/1998.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bioenergia e aproveitamento energético de gases (biometano)Resíduos sólidos e esgotamento sanitárioRegulação de indústria de petróleo e gásUso do fogo em vegetação e queimadasTransparência e relatórios de emissõesInovação tecnológica em mitigação climática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de investimento em sistemas de manejo/tratamento de metano para aterros e estações de esgoto novos, e de elaboração de relatórios anuais, sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.944, de 31 de julho de 2024→ PL 11276/2018 · Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
  • AlteraLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado

Ementa

Dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica; estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, mudanças de uso da terra e florestas, energia e processos industriais e uso de produtos; e altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir os Planos Setoriais de Prevenção e Controle das Emissões de Metano entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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