PL 4429/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/11/2024
Última votação
22/04/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia

Autoria

Ementa

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1

Última votação

há 1 ano

22/04/2025

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  • 22/04/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal