Programa de Reconstrução Dentária para Vítimas de Violência Doméstica
Ementa oficial:Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
05/12/2024
Tema
Mulheres · Saúde Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.116/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4440/2024 ↗
Em resumo
A proposição cria um programa no SUS para oferecer atendimento odontológico gratuito a mulheres que sofreram agressões por violência doméstica. O objetivo é financiar procedimentos de reconstrução, próteses e tratamentos estéticos para reparar danos à saúde bucal causados por essas agressões.
Cria programa SUS exclusivo para reconstrução dentária de mulheres vítimas de violência doméstica.
Cobre procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos.
Atendimento prioritário em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Mulher deve comprovar situação de violência com documentos para acessar o programa.
Executivo define critérios de acesso, protocolos e pode firmar parcerias com instituições de ensino.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra mulheressaúde bucalacesso a serviços de saúdereparação de danos físicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.440, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4440/2024 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4440/2024 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4440/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.