Proibição de venda e importação de cigarros eletrônicos
Ementa oficial:Inclui o art. 3º- D, na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a venda, comercialização, importação e a publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.
Status
—
Apresentada em
14/08/2019
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a importação, venda, comercialização, fornecimento (inclusive gratuito) e publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos (cigarros eletrônicos, vapes e similares) em todo o Brasil. Altera a Lei nº 9.294/1996 para adicionar essa proibição, reforçando uma medida que a ANVISA já tentou implementar por resolução em 2009.
Proibe importação, venda, comercialização, fornecimento (gratuito ou não) e publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos (vapes, e-cigarros, e-ciggy, e-cigar e similares)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de cigarros eletrônicos/vapescontrole de tabagismovigilância sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaResolução da Diretoria Colegiada nº 46/2009 (ANVISA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.