PL 4470/2023 · Câmara dos Deputados

Altera o inciso II do artigo 53 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
13/09/2023
Última votação
25/11/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil

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2

Última votação

há 8 meses

25/11/2025

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  • 25/11/2025Aprovada a Redação Final.
  • 22/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal