Altera o art. 53 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando para a ação de investigação de paternidade quando cumulada com a de alimentos.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 19/12/2025
- Última votação
- 25/11/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4470/2023 ↗
Ementa
Altera o art. 53 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando para a ação de investigação de paternidade quando cumulada com a de alimentos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4470/2023 ↗
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4470/2023 ↗
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.