PL 4470/2023 · Senado Federal

Altera o art. 53 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando para a ação de investigação de paternidade quando cumulada com a de alimentos.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
25/11/2025

Trâmite

Ementa

Altera o art. 53 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando para a ação de investigação de paternidade quando cumulada com a de alimentos.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4470/2023

Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4470/2023

Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal