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PL 4474/2025 · Senado Federal

Tipificação de crimes contra crianças em operações com agente disfarçado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de tipificar como crime certas condutas praticadas perante ou interagindo com agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto de lei tipifica como crime as condutas de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes quando praticadas mediante interação com agente policial disfarçado, desde que existam elementos probatórios razoáveis de conduta criminosa preexistente. A mudança visa dar segurança jurídica a investigações virtuais e afastar defesas que alegam "crime impossível" ou "flagrante preparado".

  • Acrescenta novo artigo 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente equiparando condutas praticadas com agente policial disfarçado às penas dos crimes de exploração sexual (arts. 239, 240, 241, 241-A e 241-D)
  • Exige presença de 'elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente' para tipificar a conduta, evitando acusações sem base comprovada
  • Inclui interações virtuais (por meio digital) nas operações de infiltração autorizada desde 2017
  • Aplica as mesmas penas previstas para os crimes originários (reclusão de 1 a 8 anos, conforme o tipo, e multa)
  • Lei entra em vigor na data da publicação
  • Estrutura similar a precedentes em leis de armas (art. 17 da Lei 10.826/2003) e drogas (Lei 11.343/2006)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Operações encobertas e infiltração virtualExploração sexual infantil em ambiente digitalSegurança jurídica em investigações policiaisCooperação entre polícias e órgãos de persecução penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
  • CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas)
  • CitaLei nº 13.441, de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de tipificar como crime certas condutas praticadas perante ou interagindo com agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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