Tipificação de crimes contra crianças em operações com agente disfarçado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de tipificar como crime certas condutas praticadas perante ou interagindo com agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto de lei tipifica como crime as condutas de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes quando praticadas mediante interação com agente policial disfarçado, desde que existam elementos probatórios razoáveis de conduta criminosa preexistente. A mudança visa dar segurança jurídica a investigações virtuais e afastar defesas que alegam "crime impossível" ou "flagrante preparado".
Acrescenta novo artigo 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente equiparando condutas praticadas com agente policial disfarçado às penas dos crimes de exploração sexual (arts. 239, 240, 241, 241-A e 241-D)
Exige presença de 'elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente' para tipificar a conduta, evitando acusações sem base comprovada
Inclui interações virtuais (por meio digital) nas operações de infiltração autorizada desde 2017
Aplica as mesmas penas previstas para os crimes originários (reclusão de 1 a 8 anos, conforme o tipo, e multa)
Lei entra em vigor na data da publicação
Estrutura similar a precedentes em leis de armas (art. 17 da Lei 10.826/2003) e drogas (Lei 11.343/2006)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Operações encobertas e infiltração virtualExploração sexual infantil em ambiente digitalSegurança jurídica em investigações policiaisCooperação entre polícias e órgãos de persecução penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de tipificar como crime certas condutas praticadas perante ou interagindo com agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.