Ementa oficial:Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2020
Última votação
17/03/2021
Tema
Minas e Energia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.134/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4476/2020 ↗
Em resumo
A proposição regulamenta o transporte, processamento, estocagem e comercialização de gás natural no Brasil, revogando a Lei nº 11.909/2009 e alterando normas sobre o setor. Inclui regras sobre acesso a gasodutos, biometano, cooperação entre setores de gás e eletricidade, e proteção da concorrência.
Inclui biometano como combustível gasoso produzido de resíduos orgânicos e estabelece acesso não discriminatório aos gasodutos para produtores de biometano
Permite que a atividade de transporte de gás natural seja exercida também via Parceria Público-Privada (PPP), além do regime de autorização
Reduz conflito de interesse: proíbe empresas de exploração/produção de gás natural de acessar informações confidenciais de distribuidoras ou operá-las, com exceção de empresas certificadas como independentes pela ANP
Gasodutos de transporte com grandes dimensões ficam sob regulação federal, mas a classificação de gasodutos já em operação em 2009 é preservada
Integra planejamento de gasodutos ao setor elétrico: EPE (Empresa de Pesquisa Energética) planeja expansão de malha coordenando com ANP e Aneel, com custos incluídos nos encargos do sistema elétrico
Mantém competências dos Estados para serviços locais de gás canalizado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Biocombustíveis gasosos (biometano)Parcerias público-privadas em infraestrutura de energiaSeparação vertical (unbundling) no setor de gás naturalIntegração gás-eletricidadeLicenciamento ambiental de gasodutosDireitos adquiridos e transição regulatóriaFederalismo (competências estaduais vs. federais)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaConstituição Federal (art. 177 e art. 25, § 2º)
RevogaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (dispositivo)
RevogaLei nº 11.909, de 4 de março de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques. Sim: 351; não: 101; total: 452.
Resultado da votação — 01/09/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 92 (computado o voto do Sr. Carlos Zarattini); não: 276 (computado o voto do Sr. Pedro Westphalen); total: 368.