Reconhecimento de especialização técnica para advogados e contadores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/08/2019
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.039/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10980/2018 ↗
Em resumo
A proposição reconhece os serviços de advogados e profissionais de contabilidade como técnicos e singulares quando demonstrarem notória especialização. Busca proteger esses profissionais de licitações e permitir contratações diretas baseadas em critérios como experiência, estudos, publicações e equipe técnica.
Define como 'técnicos e singulares' os serviços de advogados com notória especialização comprovada
Define como 'técnicos e singulares' os serviços de contabilidade com notória especialização comprovada
Estabelece critérios para comprovar notória especialização: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica
Permite presunção de adequação plena do profissional/sociedade quando atendidos os critérios de notória especialização
Altera Lei nº 8.906/1994 (Lei das profissões de advogados) e Decreto-Lei nº 9.295/1946 (Lei de profissões contábeis)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Contratação de serviços profissionaisDispensa de licitaçãoRegulação profissionalDireito administrativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.