OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 449/2026

PL 449/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de adequação internacional de proteção de dados

Ementa oficial:Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

O projeto estabelece procedimentos para que o Brasil reconheça como adequados os padrões de proteção de dados de outros países e jurisdições estrangeiras, permitindo transferências mais simples de dados entre eles. Cria regras de revisão periódica, certificação setorial e um conselho interministerial para negociar e coordenar essas decisões com parceiros internacionais, especialmente UE e Reino Unido.

  • ANPD avalia se proteção de dados de país estrangeiro é equivalente à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira e emite decisão de adequação em até 180 dias (prorrogável por 90 dias)
  • Reconhecimento válido por 5 anos, com reavaliação periódica obrigatória; pode ser suspenso ou revogado se houver redução de proteção ou riscos a direitos fundamentais
  • Cria regimes simplificados (fast-track) para setores estratégicos (TI, fintechs, farmacêutica, pesquisa) com requisitos técnicos mínimos e auditoria por entidades acreditadas
  • Estabelece Conselho Interministerial de Privacidade e Competitividade Digital (CIPCD) para coordenar negociações internacionais, política de adequação e apoio técnico a micro, pequenas e médias empresas
  • Exclui do escopo dados de segurança pública, defesa nacional, inteligência e repressão penal, salvo cooperação internacional específica por tratados
  • ANPD deve regular procedimento administrativo em até 180 dias; decisões publicadas em formato aberto e acessível com justificativa técnica; micro e pequenas empresas recebem regimes diferenciados e apoio

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferência internacional de dados pessoaiscertificação e acreditação de organismosregimes setoriais de proteção de dadoscompetitividade digital e comércio eletrônicocooperação regulatória e diplomática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal