Revoga o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acabar com a obrigatoriedade de que o juiz revise, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 16/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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