Fim da revisão obrigatória de prisão preventiva a cada 90 dias
Ementa oficial:Revoga o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acabar com a obrigatoriedade de que o juiz revise, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/12/2021
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga a obrigatoriedade de o juiz revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime de 2019. Atualmente, sem essa revisão periódica, a prisão preventiva pode se tornar ilegal; a revogação permitiria que a prisão se mantenha indefinidamente, exigindo que a defesa prove o surgimento de novos fatos para conseguir a soltura.
Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, eliminando a revisão obrigatória a cada 90 dias da prisão preventiva
Com a revogação, a prisão preventiva não mais se torna ilegal automaticamente pelo decurso de 90 dias
A defesa deverá apresentar novos fatos para obter a soltura; o juiz não mais revisa de ofício a necessidade da medida
Justificativa: reduzir litigiosidade e evitar soltura de presos com alta periculosidade por questões procedimentais
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução penal e custódia preventivaDireitos processuais do acusado e defesa técnica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.