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PL 4498/2021 · Câmara dos Deputados

Fim da revisão obrigatória de prisão preventiva a cada 90 dias

Ementa oficial:Revoga o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acabar com a obrigatoriedade de que o juiz revise, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/12/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto revoga a obrigatoriedade de o juiz revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime de 2019. Atualmente, sem essa revisão periódica, a prisão preventiva pode se tornar ilegal; a revogação permitiria que a prisão se mantenha indefinidamente, exigindo que a defesa prove o surgimento de novos fatos para conseguir a soltura.

  • Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, eliminando a revisão obrigatória a cada 90 dias da prisão preventiva
  • Com a revogação, a prisão preventiva não mais se torna ilegal automaticamente pelo decurso de 90 dias
  • A defesa deverá apresentar novos fatos para obter a soltura; o juiz não mais revisa de ofício a necessidade da medida
  • Justificativa: reduzir litigiosidade e evitar soltura de presos com alta periculosidade por questões procedimentais
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução penal e custódia preventivaDireitos processuais do acusado e defesa técnica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Guilherme DerriteEm exercício
PP · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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