Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
09/09/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Este projeto de lei cria dois novos crimes no Código Penal: o "arrastão" (ação coletiva e organizada para roubar múltiplas vítimas com violência ou ameaça, pena de 6 a 15 anos) e o "domínio de cidades" (bloqueio de vias ou estruturas com armas para praticar crimes, pena de 18 a 30 anos). O crime de domínio de cidades é classificado como hediondo, com penas dobradas em casos graves, e tem exceção explícita para manifestações políticas e movimentos sociais legítimos.
Cria crime de 'arrastão': ação coletiva para roubar múltiplas vítimas com violência/ameaça, pena 6-15 anos; pena aumenta em 1/3 até metade se houver arma, lesão grave ou 10+ agentes; 20-30 anos se resultar morte
Cria crime de 'domínio de cidades': ordenar, executar ou participar de bloqueio de vias/estruturas de segurança com arma para praticar crimes, pena 18-30 anos
Pena de 'domínio de cidades' é dobrada se usar arma restrita/proibida, explosivos, pegar reféns, destruir prédios, desabilitar infraestruturas (energia, telefonia, água), usar aeronaves/drones, facilitar fuga de presídio ou usar transporte coletivo
Crime de 'domínio de cidades' é classificado como crime hediondo
Exclui do crime de 'domínio de cidades' manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe com propósitos sociais/reivindicatórios legítimos
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança pública urbanaCrime organizadoBloqueio de infraestrutura crítica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
21/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM).
21/10/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.499, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4499/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4499/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.499, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4499/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4499/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.