Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de domínio de cidades e de arrastão, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4499/2025 ↗
Em resumo
A proposição cria dois novos crimes no Código Penal: o "arrastão" (ação coletiva para roubo de múltiplas vítimas, pena de 6 a 15 anos) e o "domínio de cidades" (bloqueio de vias ou estruturas públicas com arma para cometer crimes, pena de 18 a 30 anos). O crime de domínio de cidades é incluído na lista de crimes hediondos.
Cria crime de arrastão: roubo coletivo e organizado com pena de 6 a 15 anos; aumenta para até 22 anos e meio se tiver arma, lesão grave ou 10+ agentes; 20 a 30 anos se houver morte
Cria crime de domínio de cidades: bloqueio de vias/estruturas públicas com arma para cometer crimes, pena de 18 a 30 anos; dobra a pena em casos com armas restritas, explosivos, reféns, destruição de prédios, inabilitação de infraestrutura, drones ou transporte coletivo
Inclui domínio de cidades na lista de crimes hediondos, aumentando restrições processuais (ex.: progressão de regime mais rigorosa)
Exclui manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos e de categoria profissional de tipificação pelo crime de domínio de cidades, desde que direcionadas a defender direitos constitucionais
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Penas aplicam-se cumulativamente com outros crimes relacionados (patrimônio, incolumidade pública, violência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ordem pública e segurança urbanaCrimes organizados em grupoInfraestrutura crítica e segurança de equipamentosDireito de manifestação política e protesto social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de domínio de cidades e de arrastão, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.499, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4499/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4499/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.