Rotulagem e transparência de conteúdo político algorítmico em eleições
Ementa oficial:Dispõe sobre obrigações de transparência, retenção de registros, rotulagem de conteúdo político gerado ou amplificado por algoritmos no período eleitoral e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto obriga plataformas digitais a rotular conteúdos políticos gerados ou amplificados por algoritmos durante eleições, a manter registros de auditoria por 2 anos para investigações, e a cumprir prazos rápidos (48h a 7 dias) em requisições de autoridades. Também cria tipos penais para manipulação de dados eleitorais e financiamento clandestino via plataformas.
Rotulagem obrigatória e visível de conteúdo político amplificado por algoritmos, indicando geração/amplificação, critérios técnicos resumidos e identificação do anunciante quando houver impulsionamento pago
Retenção de registros e metadados por 2 anos após eleição, incluindo origem de conteúdo, IDs de usuário/dispositivo, parâmetros algorítmicos e detalhes de campanhas publicitárias, acessíveis sob requisição de TSE, MPF ou PF
Prazos obrigatórios: 48h para análise de denúncias de manipulação/deepfakes; 48h para dados essenciais; 7 dias úteis para remessa integral de registros; 72h para decisão judicial em ações sobre remoção/rotulagem de conteúdo
Novos tipos penais: ocultação deliberada de registros (1 a 4 anos de reclusão) e financiamento clandestino via plataformas digitais (2 a 6 anos de reclusão), com aumentos para organização criminosa
Prazo de 120 dias para adaptação de rotulagem/contestação e 180 dias para implementação de retenção de registros e requisições técnicas, contados da publicação da lei
Supervisão compartilhada entre TSE, ANPD, MPF e PF; TSE regulamenta em 120 dias com apoio de ANPD e Ministério da Justiça
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inteligência artificial e algoritmos em contexto eleitoralDesinformação e manipulação em campanha digitalFinanciamento eleitoral ilícitoSegurança pública e cibercrime eleitoralProteção de dados em investigações eleitoraisConteúdos deepfake e redes de bots
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações custosas às plataformas (rotulagem, retenção de dados por 2 anos, auditoria, procedimentos de contestação) sem indicar quem financia ou se há compensação orçamentária para autoridades que fiscalizarão.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
CitaLei nº 9.504, de 1997
Citaart. 288 do Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.