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PL 450/2026 · Câmara dos Deputados

Rotulagem e transparência de conteúdo político algorítmico em eleições

Ementa oficial:Dispõe sobre obrigações de transparência, retenção de registros, rotulagem de conteúdo político gerado ou amplificado por algoritmos no período eleitoral e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto obriga plataformas digitais a rotular conteúdos políticos gerados ou amplificados por algoritmos durante eleições, a manter registros de auditoria por 2 anos para investigações, e a cumprir prazos rápidos (48h a 7 dias) em requisições de autoridades. Também cria tipos penais para manipulação de dados eleitorais e financiamento clandestino via plataformas.

  • Rotulagem obrigatória e visível de conteúdo político amplificado por algoritmos, indicando geração/amplificação, critérios técnicos resumidos e identificação do anunciante quando houver impulsionamento pago
  • Retenção de registros e metadados por 2 anos após eleição, incluindo origem de conteúdo, IDs de usuário/dispositivo, parâmetros algorítmicos e detalhes de campanhas publicitárias, acessíveis sob requisição de TSE, MPF ou PF
  • Prazos obrigatórios: 48h para análise de denúncias de manipulação/deepfakes; 48h para dados essenciais; 7 dias úteis para remessa integral de registros; 72h para decisão judicial em ações sobre remoção/rotulagem de conteúdo
  • Novos tipos penais: ocultação deliberada de registros (1 a 4 anos de reclusão) e financiamento clandestino via plataformas digitais (2 a 6 anos de reclusão), com aumentos para organização criminosa
  • Prazo de 120 dias para adaptação de rotulagem/contestação e 180 dias para implementação de retenção de registros e requisições técnicas, contados da publicação da lei
  • Supervisão compartilhada entre TSE, ANPD, MPF e PF; TSE regulamenta em 120 dias com apoio de ANPD e Ministério da Justiça

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência artificial e algoritmos em contexto eleitoralDesinformação e manipulação em campanha digitalFinanciamento eleitoral ilícitoSegurança pública e cibercrime eleitoralProteção de dados em investigações eleitoraisConteúdos deepfake e redes de bots

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações custosas às plataformas (rotulagem, retenção de dados por 2 anos, auditoria, procedimentos de contestação) sem indicar quem financia ou se há compensação orçamentária para autoridades que fiscalizarão.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
  • CitaLei nº 9.504, de 1997
  • Citaart. 288 do Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal