O projeto endurecerá as penas de crimes praticados por organizações criminosas, incluindo roubo em domicílios, extorsão organizada, receptação e dano a infraestrutura pública. Também amplia poderes de polícia e Ministério Público para acessar dados de celulares em flagrante, vídeos de vigilância e informações bancárias em crimes eletrônicos, além de criar crime específico para advogados que auxiliem organizações criminosas e equiparar ações de grupos criminosos (facções e milícias) a terrorismo em captação de votos.
Cria tipo penal 'escudo humano' (6 a 12 anos, duplicável em organização criminosa)
Eleva pena de roubo em domicílio de 4-10 para 2-6 anos; aumenta roubo qualificado com violência em casa/banco de 6-20 para até 8 anos quando praticado por grupo criminoso
Eleva pena de extorsão por crime organizado para 8-15 anos; equipara à hedionda roubo circunstanciado por local (art. 157, § 2º-A, III)
Permite acesso a celular em flagrante sem mandado (com consentimento ou encontro fortuito); aumento de pena para receptação de bens públicos (triplo da pena)
Autoriza polícia/MP a requisitar bloqueio imediato de valores em Pix/pagamentos eletrônicos; novo crime para advogado que transmita informações a facções
Equipara captação ilícita de votos por facções/milícias a terrorismo; agrava pena de integrar organização criminosa armada (12-30 anos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime organizado e facçõesprocedimentos investigativos de políciaacesso a dados e privacidade eletrônicainfraestrutura pública e furto de equipamentoseleições e fraude eleitoralsigilo bancário e pagamentos digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941, a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 e a Lei nº 12.850, de 2 de Agosto de 2013.
21/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
21/10/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4500/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4500/2025 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/09/2025Realizar o encaminhamento do PL-4500/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4500/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4500/2025 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4500/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.