Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor
Autoria
Ementa
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