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PL 4509/2025 · Câmara dos Deputados

Alertas obrigatórios sobre álcool e câncer em bebidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre a inserção de alertas nos rótulos de bebidas alcoólicas

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 9.294/1996 para adicionar dois novos avisos obrigatórios nos rótulos de bebidas alcoólicas: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool" e "O Consumo de Álcool Aumenta o Risco de Câncer". O objetivo é alertar consumidores sobre os riscos à saúde, baseado em evidências científicas que associam álcool ao câncer em diversos órgãos. A medida tem prazo de 360 dias para entrar em vigor.

  • Adiciona aviso obrigatório nos rótulos: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool
  • Adiciona segundo aviso obrigatório: "O Consumo de Álcool Aumenta o Risco de Câncer
  • Prazo de 360 dias após publicação para que fabricantes e fornecedores adequem os rótulos
  • Baseia-se em recomendação de agências sanitárias internacionais (OMS, EUA, Irlanda) quanto aos riscos de câncer no consumo de álcool
  • Aplica-se a todas as embalagens de bebidas alcoólicas sujeitas à Lei nº 9.294/1996

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de bebidas alcoólicasprevenção de cânceradvertência ao consumidorpolíticas de saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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