Autoriza prisão temporária para crime de organização criminosa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para incluir o crime de integrar organização criminosa entre as hipóteses autorizadoras da prisão temporária.
Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto inclui o crime de integrar organização criminosa como um dos crimes que autorizam a prisão temporária. Atualmente, a Lei nº 7.960/1989 permite prisão temporária em casos de quadrilha ou bando, mas não mencionava organizações criminosas reguladas pela Lei nº 12.850/2013. A mudança amplia os poderes de investigação para combater formas contemporâneas de crime organizado.
Inclui 'integrar organização criminosa' (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) como hipótese de prisão temporária
Corrige incongruência normativa entre lei de prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) e lei que tipificou organização criminosa
Amplia ferramenta de investigação para crime organizado com maior complexidade que quadrilha ou bando
Entra em vigor na data da publicação, sem vigência diferida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
CitaCódigo Penal (art. 288 — crime de quadrilha ou bando)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.