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PL 451/2026 · Câmara dos Deputados

Autoriza prisão temporária para crime de organização criminosa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para incluir o crime de integrar organização criminosa entre as hipóteses autorizadoras da prisão temporária.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto inclui o crime de integrar organização criminosa como um dos crimes que autorizam a prisão temporária. Atualmente, a Lei nº 7.960/1989 permite prisão temporária em casos de quadrilha ou bando, mas não mencionava organizações criminosas reguladas pela Lei nº 12.850/2013. A mudança amplia os poderes de investigação para combater formas contemporâneas de crime organizado.

  • Inclui 'integrar organização criminosa' (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) como hipótese de prisão temporária
  • Corrige incongruência normativa entre lei de prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) e lei que tipificou organização criminosa
  • Amplia ferramenta de investigação para crime organizado com maior complexidade que quadrilha ou bando
  • Entra em vigor na data da publicação, sem vigência diferida

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadoinvestigação criminalprisão cautelar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • CitaCódigo Penal (art. 288 — crime de quadrilha ou bando)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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