Estabelece que nas hipóteses de renegociação de dívidas da pessoa jurídica a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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