PL 4511/2025 · Câmara dos Deputados

Estabelece que nas hipóteses de renegociação de dívidas da pessoa jurídica a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal