Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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