PL 4512/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal