Institui Dia Nacional da Identidade Civil
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2024
- Última votação
- 25/06/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.974/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4517/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado anualmente no dia 16 de setembro em todo o Brasil. É uma lei simbólica que cria uma data comemorativa, sem criar obrigações ou recursos orçamentários.
- Cria o Dia Nacional da Identidade Civil
- Data de celebração: 16 de setembro, anualmente
- Abrangência: todo o território nacional
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4517/2023 ↗
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4517/2023 ↗
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.