PL 4528/2019 · Senado Federal

Campo Grande como Capital Nacional do Chamamé

Ementa oficial:Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2021
Última votação
22/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.315/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4528/2019

Em resumo

Esta lei confere ao município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, o título honorífico de Capital Nacional do Chamamé. É um reconhecimento formal da tradição musical e cultural do município em relação ao chamamé, um ritmo tradicional da região.

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialreconhecimento de identidade municipalchamamé como expressão regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4528/2019

Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4528/2019

Resultado da votação — 14/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal