Ementa oficial:Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Esta lei confere ao município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, o título honorífico de Capital Nacional do Chamamé. É um reconhecimento formal da tradição musical e cultural do município em relação ao chamamé, um ritmo tradicional da região.
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Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.