Reconhecimento das barracas de praia da Praia do Futuro como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 09/12/2024
- Última votação
- 04/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.092/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4537/2024 ↗
Em resumo
O projeto reconhece as barracas de praia e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro (Fortaleza, Ceará) como patrimônio cultural brasileiro. A lei estabelece que o poder público e a comunidade local devem adotar medidas para preservar, valorizar e manter a estrutura física e funcional desse patrimônio, com ênfase em sustentabilidade ambiental e capacitação dos barraqueiros.
- Reconhece barracas de praia e atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro (Fortaleza-CE) como patrimônio cultural brasileiro conforme art. 216 da CF
- Estabelece que a atual estrutura das barracas deve ser mantida respeitando identidade cultural, histórica e funcional, desde que autorizadas pelo poder público municipal
- Obriga poder público e comunidade local a adotar medidas de preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio
- Exige capacitação e qualificação dos barraqueiros e garantia de infraestrutura adequada
- Assegura participação ativa da comunidade local na formulação de políticas públicas relacionadas ao patrimônio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 216 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.