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PL 4537/2024 · Senado Federal

Reconhecimento das barracas de praia da Praia do Futuro como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/12/2024
Última votação
04/12/2024
Tema
Cultura

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.092/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4537/2024 ↗

Em resumo

O projeto reconhece as barracas de praia e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro (Fortaleza, Ceará) como patrimônio cultural brasileiro. A lei estabelece que o poder público e a comunidade local devem adotar medidas para preservar, valorizar e manter a estrutura física e funcional desse patrimônio, com ênfase em sustentabilidade ambiental e capacitação dos barraqueiros.

  • Reconhece barracas de praia e atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro (Fortaleza-CE) como patrimônio cultural brasileiro conforme art. 216 da CF
  • Estabelece que a atual estrutura das barracas deve ser mantida respeitando identidade cultural, histórica e funcional, desde que autorizadas pelo poder público municipal
  • Obriga poder público e comunidade local a adotar medidas de preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio
  • Exige capacitação e qualificação dos barraqueiros e garantia de infraestrutura adequada
  • Assegura participação ativa da comunidade local na formulação de políticas públicas relacionadas ao patrimônio

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialturismo culturalsustentabilidade ambientaleconomia local e emprego

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 216 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024 ↗

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024 ↗

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024 ↗

Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024 ↗

Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 04/12/2024, 18:43·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal