PL 4537/2024 · Senado Federal

Reconhecimento das barracas de praia da Praia do Futuro como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/12/2024
Última votação
04/12/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.092/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4537/2024

Em resumo

O projeto reconhece as barracas de praia e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro (Fortaleza, Ceará) como patrimônio cultural brasileiro. A lei estabelece que o poder público e a comunidade local devem adotar medidas para preservar, valorizar e manter a estrutura física e funcional desse patrimônio, com ênfase em sustentabilidade ambiental e capacitação dos barraqueiros.

  • Reconhece barracas de praia e atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro (Fortaleza-CE) como patrimônio cultural brasileiro conforme art. 216 da CF
  • Estabelece que a atual estrutura das barracas deve ser mantida respeitando identidade cultural, histórica e funcional, desde que autorizadas pelo poder público municipal
  • Obriga poder público e comunidade local a adotar medidas de preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio
  • Exige capacitação e qualificação dos barraqueiros e garantia de infraestrutura adequada
  • Assegura participação ativa da comunidade local na formulação de políticas públicas relacionadas ao patrimônio

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialturismo culturalsustentabilidade ambientaleconomia local e emprego

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 216 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024

Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4537/2024

Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal